Parcelamento: Consolidação do Débitos Lei 11941/2009
A partir do dia 12/12/2009 já está na caixa postal de quem fez o parcelamento no site da Receita federal um email enviado pela Receita do que se trata sobre as primeiras informações sobre a consolidação do parcelamento referente a Lei 11941/2009.
Este acesso a esta novidade chamada de “caixa postal” só é possivel acessar através de CNPJ, CÓDIGO DE ACESSO e SENHA. Para isso é necessário uma série de informações do sócio representante perante a Receita para liberação deste código de acesso.
O Art. 15 Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6/09 diz o seguinte:
Art. 15. Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento.
§ 1º Somente poderá ser realizada a consolidação dos débitos do sujeito passivo que tiver cumprido as seguintes condições:
I – efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês do requerimento; e
II – efetuado o pagamento de todas as prestações previstas no § 1º do art. 3º e no § 10 do art. 9º até a data da consolidação.
§ 2º No momento da consolidação, o sujeito passivo que aderiu aos parcelamentos previstos nesta Portaria deverá indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
§ 3º O sujeito passivo que aderiu aos parcelamentos previstos nesta Portaria que não apresentar as informações necessárias à consolidação, no prazo estipulado em ato conjunto referido no caput, terá o pedido de parcelamento cancelado, sem o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos, em decorrência do requerimento efetuado.
Fonte: Receita Federal
Portanto, fiquem atentos à caixa postal da sua empresa em relação a Receita Federal para evitar surprezas e não perder a oportunidade de parcelarem os seus débitos.
darcidepaula
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